Acompanhe programação completa do 1º Simpósio da Lei Djalma Maranhão que começa hoje no auditório da Capitania das Artes em Natal.
Dia 06/11/2007
Participação da Mesa:
Presidente da FUNCARTE – Sr. Dácio Galvão;
Controladoria Geral do Município de Natal – Dra. Walda Félix;
Secretaria Municipal de Tributação – Dra. Mª Gorete de Araújo Cavalcanti
Superintendente do SESI – Dr. Jaime Dias Fernandes Filho
18:30 h – Palestra
Tema: Plano Nacional de Cultura e Cenário Cultural
PALESTRANTE:
Gustavo Carneiro Vidigal Cavalcanti – representante do Ministério da Cultura
19:30 h – Entrega de certificado aos 10 maiores patrocinadores da Lei
20:00 h – Coquetel
Dia 07/11/2007 – 17:00 h
Participação da Mesa:
Presidente da FUNCARTE – Dácio Galvão
Coordenadora da Lei Djalma Maranhão – Denise Siqueira
Representação da Agência Cultural SEBRAE – Bráulio Dantas
Consultor de projetos culturais da Agência Cultural – Josenilton Tavares
Assessoria Técnica da FUNCARTE – Ilana Félix
Mediador – Dorian Prudêncio de Lima
Discussão:
· Avaliação dos critérios e limites de enquadramento para aprovação do Certificado;
· Plano de divulgação dos patrocinadores (pessoa física e jurídica);
· Avaliação da Valorização x Preço dos serviços pleiteados;
· Avaliação do incentivo fiscal para artistas e produtores de outros municípios;
· Avaliação de outros itens incentivados para artistas de outros municípios (Ex. Passagens aéreas, hospedagens, translado, etc.);
· Tributos e encargos sociais dos fatos geradores dos projetos captados;
· Avaliação de remuneração para a comissão normativa que, além de analisar os projetos, deverá fiscalizar os itens pleiteados.
Participação da Mesa:
Presidente da FUNCARTE – Dácio Galvão
Secretaria Municipal de Tributação – Dra. Mª Gorete de Araújo Cavalcanti
Convidado da SEMUT – Auridan Trindade
Representação dos Patrocinadores – Sr. Augusto Maranhão
Mediador – Fernando Luiz Tavares
Representação do SESCON – Sr. Edson Oliveira da Silva
· Recursos disponíveis para incentivo;
· Reconhecimento do Decreto 7.258/03;
· Avaliação do impedimento da captação de recursos: das empresas obrigadas a recolher na fonte pagadora, das empresas enquadradas no Supersimples e dos sócios inadimplentes com o município;
· Oportunidade para os responsáveis de Escrituração Fiscal das empresas de serviços aumentarem seus rendimentos até R$ 200.000,00/ano;
· Responsabilidade do MIPP;
· Limites e Avaliação dos compromissos não honrado dos patrocinadores;
· Valorização publicitária dos patrocinadores (Prefeitura e Empresas) – definindo tamanhos e formas das peças publicitárias;
· Ética no agenciamento, respeitando a escolha do patrocinador de acordo com o perfil.
Participação da Mesa:
Controladoria Geral do Município de Natal – Dra. Walda Félix;
Representante da CAF (Comissão de Auditoria e Fiscalização) – Zenaide Leite
Secretaria Municipal de Tributação – Dra. Mª Gorete de Araújo Cavalcanti
Conselho Regional de Contabilidade – Maria do Rozário
Assessoria Jurídica – Dra. Thays Arouca
Mediador – Henrique Wanderley
· Normas da Prestação de Contas;
· Apresentação da Prestação de Contas Parcial;
· Critérios de desembolso (documentos obrigatórios);
· Limite para entrega da prestação de Contas Final;
· Retenções de IR, ISS e do INSS (memória de cálculos);
· Declarações obrigatórias das empresas proponentes (DIRF, DDS);
· Comprovação da infra-estrutura e divulgação utilizada;